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24 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Roraima TJ-RR - Mandado de Segurança: MS XXXXX

há 12 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Des. EUCLYDES CALIL FILHO
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE BAIXA DE RESTRIÇÃO AVERBADA EM CERTIDÃO DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA ALEGADA AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ OU DE SE TRATAR DE DECISÃO ILEGAL OU TERATOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

1. Estando à disposição da parte impetrante recurso próprio e eficaz com previsão, inclusive, de efeito suspensivo, o que permitiria, de imediato, fazer cessar a aventada ilegalidade, revela-se incabível a impetração de mandado de segurança, tendo-se em vista que tal remédio jurídico não pode apresentar-se como instrumento alternativo recursal à livre opção do interessado.
2. Desacompanhada a inicial da prova pré-constituída dos fatos em que se lastreia a impetração, no caso presente, a alegada boa-fé na aquisição do imóvel e a manifesta ilegalidade e/ou teratologia da decisão judicial inquinada, não há que se falar em direito líquido e certo.
3. A impetração de mandado de segurança para questionar ato judicial somente é possível em casos de decisões teratológicas, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. Segurança Denegada.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rr/294613522