Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Paridade de armas: OAB questiona no STF posição do MP ao lado do juiz

    há 11 anos

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no STF mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a regra que prevê o posicionamento de membros do Ministério Público ao lado direito de juízes ou presidentes dos tribunais perante os quais atuam.

    Desta vez, a OAB questiona o artigo 138, inciso XII, da Lei Complementar Estadual 93/1993, de Rondônia, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do estado. Sobre o mesmo tema e também de autoria da OAB, tramita no STF a ADI 4.768, contra o estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que preveem a mesma regra.

    De acordo com a ADI, tal dispositivo é inconstitucional por evidente afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, expressamente agasalhados pelo artigo , caput, e seus incisos I, LIV e LV, da Constituição Federal. A OAB sustenta que a norma oferece ampla e irrestrita prerrogativa ao membro do Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado, mesmo quando atua simplesmente na qualidade de parte. Acrescenta que essa posição de desigualdade dos assentos é mais do que simbólica e pode influir no andamento do processo.

    Para o Conselho, o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do Ministério Público e destaca que nas democracias modernas o Estado deve servir ao cidadão e não está acima da Constituição Federal.

    A imposição de sentar ombro a ombro com o juiz durante audiência revela-se autoritária e discriminatória em relação à figura, também institucionalizada, do advogado, que é indispensável á administração da Justiça, afirma a OAB.

    O Conselho Federal pede que seja declarada a inconstitucionalidade da norma questionada, sem redução de texto, dando interpretação conforme a Constituição Federal para que a prerrogativa seja aplicada somente aos casos em que o Ministério Público oficie como fiscal da lei, não podendo gozar dessa prerrogativa quando atuar como parte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    ADI 4.896

    Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2013 Tweet

    Powered by Agenzia Web

    • Publicações804
    • Seguidores40
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paridade-de-armas-oab-questiona-no-stf-posicao-do-mp-ao-lado-do-juiz/100281254

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)