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25 de Abril de 2024
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    ADOÇÃO: Juíza faz alerta sobre ‘filhos de criação’

    há 15 anos

    Juíza Graciete Sotto Mayor aconselha que se busque legalmente efetivar a adoção WILLAME SOUSA

    A juíza da Infância e Juventude de Roraima, Graciete Sotto Mayor, explicou que um dos principais benefícios trazidos pela nova lei nacional de adoção será a redução da permanência de crianças e adolescentes em abrigos, locais que substituíram os antigos orfanatos. A juíza foi entrevistada ontem pelo administrador Marcelo Nunes, no programa Agenda Semana, da Rádio Folha (AM 1020).

    A lei já foi aprovada pelo Senado e agora depende apenas de sanção presidencial e prevê que a cada seis meses as crianças e adolescentes abrigados passem por reavaliações para definir se podem ser reintegrados à família. Caso não seja possível o menor retornar a morar com os familiares em até dois anos, a lei determina que ele deverá ser posto numa família substituta ou sob guarda ou sob adoção. Tais mecanismos são alguns dos pontos que reduzirá a permanência destes menores em abrigos.

    Com certeza, o grande diferencial desta lei é justamente este, porque não há no Estatuto da Criança [e do Adolescente] nenhuma regulamentação a respeito disso. A lei vem regulamentar esta questão de abrigamento. Estes prazos não existiam na legislação brasileira. São prazos novos e, com certeza, vão fazer uma grande diferença, afirmou.

    Em Roraima, segundo a magistrada, não há grandes problemas em relação a menores abrigados e necessitando de adoção. Para se ter uma ideia, Graciete esclareceu que atualmente existem apenas três menores postos para adoção no abrigo do Estado.

    Os procedimentos para adotar um menor também evoluíram muito nos últimos anos e a burocracia, reduzida consideravelmente. Em Roraima, leva-se cerca de oito meses a um ano [para adotar um menor]. A gravidez leva nove meses, então é um período bom para efetivar esta adoção, acrescentou a juíza.

    Ela também chama a atenção da população para a legalização de pessoas adotadas que antigamente habituou-se a chamar de filhos de criação, que são as adoções feitas de forma informal. Nestes casos, o indivíduo adotado permanece com os sobrenomes dos pais biológicos, por isso, não têm os mesmos direitos dos demais irmãos, algo que, em muitos casos, acarreta em disputas por heranças.

    Hoje a gente está fazendo algumas campanhas em busca da legalização dos filhos de criação, porque ocorrem vários casos em que, após a morte dos pais, há briga por herança e o filho de criação não tem direito algum. A gente aconselha que não haja mais esta questão dos filhos de criação e que se busque legalmente efetivar a adoção, até porque nos últimos anos os procedimentos mudaram muito e está muito fácil, afirmou.

    Neste caso, é necessário procurar o Juizado da Infância e Adolescência em Roraima e não haverá penalidade legal, pois não existiu crime. Contudo, a juíza faz questão de diferenciar os casos, pois quando o adotante registra o menor como se fosse o pai ou mãe biológico há infração, pois estão sendo prestadas informações falsas. Mesmo assim, ela disse que o correto é buscar a legalização em ambas as situações.

    Fonte: Jornal Folha de Boa Vista.

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