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20 de Abril de 2024

Tribunal de Justiça disponibiliza certidões gratuitas pela internet

há 14 anos

O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima publicou no Diário da Justiça Eletrônico DJE, de hoje (07.01) a portaria nº 72, que cria e disponibiliza gratuitamente certidões de antecedentes cíveis e criminais (NADA CONSTA) no âmbito do judiciário estadual de Roraima, de forma gratuita e online.

De acordo com a publicação, dentro de 60 (sessenta) dias a população poderá ter acesso através do portal do TJRR, no endereço eletrônico www.tjrr.jus.br , às certidões instantaneamente e sem quaisquer custas. Para garantir a segurança da informação será criado um código chave onde se poderá consultar a autenticidade do documento também pela internet.

O programa de emissão reunirá os sistemas processuais atualmente existentes no Tribunal, Sistema de Comunicação das Comarcas (SISCOM) e Processo Judiciário Digital (Projudi). A certidão será referente à Comarca selecionada no ato da consulta.

As certidões terão validade de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua emissão e, ficará disponível para consulta de autenticidade por até 2 (dois) anos a partir da data de sua emissão. Após este período, a certidão ficará armazenada em bases de dados apenas para fins de estatística do TJRR.

A consulta será mediante a digitação do nome completo, sem abreviações ou preposições e do CPF/CNPJ, sendo de responsabilidade do usuário a correta digitação do mesmo, cabendo ao destinatário a verificação dos dados.

Ainda de acordo com Portaria da Presidência do TJRR, trata-se de um objetivo estratégico de modernização da Justiça, onde inclui-se o incremento permanente da tecnologia como forma de aproximar o Poder Judiciário dos cidadãos, garantindo-lhes acessibilidade, presteza e eficiência na entrega dos serviços judiciários, potencializando a melhoria da qualidade no desempenho institucional.

A maior vantagem da emissão de certidões on-line é que esse processo implicará em rapidez, transparência, amplo acesso, interatividade e significativa redução de custos materiais e humanos, contribuindo para os resultados de excelência que se pretende alcançar na prestação dos serviços do Judiciário à população, afirma o texto da portaria.

A integra da portaria pode ser encontrada no DJE de 07 de janeiro de 2010, disponível no http://www.tjrr.jus.br/page/web/tjrr/dpj .

Boa Vista, ""7 de janeiro de 2010

Oiran Braga

Ascom/TJRR

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