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27 de Abril de 2024
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    TJRR disponibiliza emissão gratuitamente de certidão on-line

    há 14 anos

    A partir de hoje, 17.03, o Tribunal de Justiça de Roraima disponibilizará gratuitamente ao público o serviço de emissão eletrônica de certidões negativas cíveis e criminais (conhecida pela população como certidão de NADA CONSTA) no site do Órgão, www.tjrr.jus.br. O documento será emitido de acordo com a seleção da competência jurídica e da comarca. A abrangência da certidão restringe-se à jurisdição da comarca na qual os dados estão sendo consultados.

    A certidão on-line extraída via internet, desde que seguidos os procedimentos de validação e autenticação, equivale para todos os efeitos legais àquela expedida pelos Cartórios Distribuidores das Comarcas da Capital e Interior. O documento emitido conterá um código chave para conferência de sua autenticidade, e terá validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão. Quanto à consulta acerca da autenticidade da certidão, esta poderá ser feita também no próprio site do TJ, ficando disponível aos interessados por até dois anos a partir da data de emissão.

    A pesquisa deve ser feita sem abreviação.É de responsabilidade do órgão ao qual a certidão se destina a conferência dos dados e da documentação do usuário.

    A iniciativa está baseada no objetivo estratégico de modernização da Justiça, no qual se inclui o incremento permanente da tecnologia como meio de aproximar o Poder Judiciário dos cidadãos, garantindo que tenham acessibilidade, presteza e eficiência na entrega dos serviços judiciários.

    O sistema que permite a emissão de certidões on-line foi desenvolvido por técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação do próprio TJRR. Para o diretor do DTI, Roberto Dias, dois objetivos serão alcançados com a nova ferramenta, o primeiro deles é o de atender com maior agilidade a população no que diz respeito à emissão da certidão, e o segundo é o de poder direcionar os recursos humanos e materiais do TJ a sua atividade fim.

    Não será expedida certidão on-line nos casos em que os processos tramitem em segredo de justiça e de homônimos, quando houver convergência de CPF ou CNPJ, ou quando o autuado apresentar documento nulo.

    As certidões que por qualquer motivo não forem expedidas de forma on-line, deverão ser emitidas nos cartórios distribuidores competentes, durante o expediente forense.

    Processo Anterior

    Anteriormente para ter acesso à certidão o interessado precisava comparecer ao Cartório Distribuidor de cada Comarca, pagar uma taxa no valor de R$ 1,00 e aguardar um prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A exceção desse prazo ocorria apenas aos interessados que vinham dos municípios do interior, para os quais havia prioridade na entrega do documento em virtude da dificuldade de deslocamento.

    Atualmente são expedidas, em média 200 duzentas certidões diariamente no Cartório Distribuidor da Capital. Em tempos de realização de concursos públicos esse número aumenta consideravelmente.

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