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26 de Abril de 2024
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    Artigo - Debater temas não é ir contra doutrinas do Direito

    há 15 anos

    Opinião livreDebater temas não é ir contra doutrinas do DireitoCada vez mais nos deparamos com tentativas de vedar qualquer discussão pública acerca da fracassada política de repressão ao tráfico e uso de drogas ilícitas. Primeiro tenta-se barrar a marcha da maconha. Aliás, as autoridades deram importância demasiada a uma marchinha de meia dúzia de estudantes e simpatizantes de uma erva superdemonizada.

    Este ano, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não teve outra alternativa senão concordar com a realização da marcha. Motivo: não encontrou uma só evidência de que a marcha pela legalização da erva supersatanizada representava apologia ao uso de drogas ilícitas.

    Entretanto, um deputado-delegado achou que um dos integrantes da marcha estava fazendo apologia. Justamente o Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Por conta disso, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a convocação do ministro para explicar-se, para dizer se estava ou não fazendo apologia. Ora, vejam os senhores como vivemos um tempo perigoso. Há muito que se diz que a liberdade de expressão, liberdade de reunião, a manifestação do pensamento, não são imunes à restrição e intervenção estatal. O perigo dessa fórmula já virou fórmula relativizadora da liberdade é exatamente o de ser invocada sem qualquer fundamentação concreta, não raro numa evocação fundamentalista calcada na dupla face dos direitos fundamentais, direitos da coletividade à segurança pública e, nestes tempos de gripe aeroportuária não sei porque culparam os suínos -, invoca-se a proteção da saúde pública.

    Pois bem. Agora o ministro vai ter de se explicar. Mas, será que o ele, apenas por ser ministro não pode participar de uma marcha? E a marcha contra a PEC dos precatórios que contou com a participação de Ministros do STJ? Ou será que o ministro está impedido apenas de participar da marcha que vise a legalizar algo que está na ilegalidade há uma centena de anos, sem qualquer resultado efetivo? Se o ministro tivesse participado de uma marcha pela proibição do álcool, defendendo a criminalização do comércio de álcool como crime hediondo, então não estaria impedido? Pela criminalização, pode marchar.

    Aqueles que se opõem a qualquer debate público não raro saem com uma falácia insustentável do tipo: se legalizar a erva demoníaca, então logo irão defender a legalização do homicídio, do tráfico de pessoas, do roubo, etc. Ora, não podemos cair nesta falácia de comparar o consumo de drogas ilícitas com condutas que agridem a consciência coletiva há milhares de anos. Basta comparar com os dez mandamentos. Está escrito nos dez mandamentos, por acaso, que é pecado usar tal planta ou substância química desta ou daquela maneira?

    Estou solidário ao Ministro Carlos Minc. E lembro Hannah Arendt, quando disse que num Estado no qual não existe comunicação entre os cidadãos e em que cada homem pensa apenas seus próprios pensamentos é por definição uma tirania. Aqueles que pretendem imputar ao Ministro Carlos Minc o crime de apologia ao uso de drogas ilícitas pretendem que os cidadãos inconformados com a atual legislação criminalizadora discutam monologamente, privadamente, que pensem os próprios pensamentos, quiçá na solidão da privada.

    A continuar assim, não tardará que se concretize a profecia do Grande Irmão: o crime de pensamento. Por fim, registre-se que defender a liberdade não significa defender doutrinas que objetivam a destruição do Estado de Direito. O grupo neonazista recém-descoberto no Rio Grande do Sul, por exemplo, merece repressão com o rigor da lei. E que ninguém compare a marcha pela legalização da erva com condutas diametralmente díspares.

    Alexandre Forte é advogado Revista

    Consultor Jurídico

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