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26 de Abril de 2024
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    INTEGRIDADE DOS ALUNOS Escolas podem ser alvo de ações judiciais

    há 14 anos

    A juíza Graciete Sotto, o presidente da OAB em Roraima, Antônio Oneildo, e a advogada Denise Cavalcante Calil VANESSA LIMA

    A advogada Denise Cavalcante Calil, especialista em Direito Civil, explicou à Folha que escolas públicas ou privadas, podem ser alvo de ações indenizatórias quando ocorrem problemas que comprometem a integridade de alunos que estão sob sua responsabilidade.

    A questão da responsabilidade dos pais e das unidades de ensino reacendeu em Roraima com a morte do adolescente Antônio Rosa de Souza Neto, 14, cujo corpo foi encontrado no último dia 23 de maio, após ter saltado da plataforma da orla Taumanan, no Centro.

    O menino era estudante do turno vespertino da 8ª série do ensino fundamental na escola Oswaldo Cruz e desapareceu no início da noite do dia 19 ao pular da plataforma na companhia de amigos. Ele teria saído do colégio antes do encerramento das aulas.

    Denise Cavalcante esclareceu que no caso de crianças menores que são deixadas na escola pelos pais, é responsabilidade da instituição de ensino zelar pela integridade física delas. A escola não pode deixar a acriança sair. Tem que ter segurança dentro do ambiente escolar com porteiros para controlar a entrada e saída, além de inspetores.

    Segundo ela, a escola passa a ter uma culpa concorrente quando os alunos são liberados em horário de aula sem a anuência dos pais. Conforme a advogada, o papel do estabelecimento de ensino é comunicar a família para saber se concorda com a liberação do aluno.

    Ela lembrou que nos casos que já ocorreram no estado envolvendo alunos, na maioria das vezes a escola falhou neste ponto, o que inclusive pode ter sido o que ocorreu no caso do adolescente Antônio Rosa.

    Para a escola liberar, independente de que aula for, tem que avisar [aos pais]. Quando as crianças e adolescentes estão na escola e são liberados, a unidade de ensino tem sim responsabilidades. Neste caso a escola pode até ser alvo de uma ação indenizatória. O adolescente não tem noção do perigo. Quando está em grupo o que vale é mostrar que um é mais destemido que o outro, destacou Denise Cavalcanti.

    Ela esclareceu ainda que quando o adolescente diz ao pai que vai para a escola e acaba tomando outro destino, o colégio não possui responsabilidade. Mas, constatando as faltas, tem a obrigação de avisar aos pais.

    OAB - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Roraima, Antônio Oneildo, disse que há uma falha no sistema de educação quando a criança ou o adolescente sai da escola em horário de aula.

    Os filhos estão entregues à instituição educadora que tem o dever de cuidar, de vigiar e avisar. Tem um cadastro na escola da criança ou do adolescente contendo informações que os próprios responsáveis, no ato da matricula, fornecem. Não pode entregar uma criança na escola e receber um cadáver. Há uma necessidade de fazer um controle maior. Às vezes, os gestores assumem esses cargos sem saber da responsabilidade que tem, destacou.

    JUIZADO - Por telefone, a juíza da Infância e Juventude, Graciete Sotto Ribeiro, que está fora do Estado, destacou que tanto a escola como a família fazem parte da rede de proteção da criança e do adolescente.

    Ela explicou que se o aluno está faltando as aulas é obrigação da escola avisar aos pais da ausência. Caso não consiga o contato, o Conselho Tutelar deverá ser acionado para resolver a situação. Os pais também são obrigados a fiscalizar os filhos, se estão indo ou não às aulas.

    Os adolescentes que dão mais trabalho, são aqueles em que a família está mais ausente. Os pais precisam estar sempre próximos e dar responsabilidades aos filhos, é de suma importância. É um conjunto de ações, cada um tem uma parcela [de responsabilidade], cada um tem que assumir o seu papel, destacou a juíza.

    A magistrada destacou ainda a importância da família estar presente na vida dos filhos. Muitas coisas que vemos hoje em dia é por conta da falta de orientação, diálogo e de alerta sobre os perigos. Se os pais fizerem sua parte fica mais fácil da escola fazer seu trabalho, que é o de complementar a educação que já vem de casa, concluiu.

    LEITORES - O assunto divide a opinião dos leitores da Folha. É lamentável o que ocorreu, mas não podemos culpar a escola pelo episódio. Todos precisam se conscientizar que existe uma série de responsáveis (os pais, os colegas, a escola, a falta de vigilância na orla e o próprio garoto), por isso é bom que reflitamos e não venhamos querer culpar somente a escola pelo fato, comentou leitor identificado por Cley.

    A leitora Flávia Almeida disse estar indignada com o caso. Ela destacou o papel da escola e da família na responsabilidade e educação de crianças e adolescentes. Primeiro de tudo está a falta de estrutura das escolas estaduais. Nos dias de educação física os alunos têm que ficar na pracinha em frente à escola. Como que uma orientadora vai ter controle de todos esses alunos, ainda mais na idade desses garotos? E o segundo é a falta de orientação doméstica e escolar. Jovens da idade dele já devem saber o que é certo ou errado, não se deixar levar por más influências, opinou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/integridade-dos-alunos-escolas-podem-ser-alvo-de-acoes-judiciais/2212669

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